#
CONVÊNIOS RECEBIDOS POR ÓRGÃO CONCEDENTE
Acesse aqui
RECURSOS REPASSADOS POR BENEFICIÁRIO
Acesse aqui
PDF
Extratos das Parcerias Celebradas
Data EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
07/05/2026

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO do Processo Administrativo nº 05/2026 - Inexigibilidade de Chamamento Público. O Município de Alterosa, por intermédio de seu Prefeito Municipal, torna público, para os devidos fins, a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. OBJETO: Celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade de Divino Espírito Santo, inscrita no CNPJ nº 17.410.846/0001-00, visando custear despesas com serviços terceiros de pessoa jurídica, físicas, premiações e toda estrutura para a realização de eventos de Prova de Marcha e Queima do alho, bem como material de consumo para utilização nos eventos no Distrito Divino Espírito Santo. Lei Municipal nº 2.474, de 25 de novembro de 2025 JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade do chamamento público decorre da inviabilidade de competição, tendo em vista que a referida entidade é a única apta à execução do objeto, já o tendo executado em outros anos, com comprovada eficiência, responsabilidade e ampla aceitação popular, possuindo experiência consolidada. VALOR: R$ 100.000,00. Alterosa, 07 de abril de 2.026. Marcelo Nunes de Souza / Prefeito Municipal

09/06/2026

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO do Processo Administrativo nº 07/2026 - Inexigibilidade de Chamamento Público. O Município de Alterosa, por intermédio de seu Prefeito Municipal, torna público, para os devidos fins, a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. OBJETO: Celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALTEROSA, inscrita no CNPJ nº 00.909.916/0001-69, visando o custeio e manutenção para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à área Social, objeto da Emenda parlamentar 202639760001 do Deputado Emidinho Madeira, conforme descrições detalhadas plano de trabalho aprovado. Lei Municipal nº 2.502, de 27 de maio de 2026 JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade do chamamento público decorre do fato de que a parceria está expressamente autorizada pela Lei Municipal nº 2.502 de 27 de maio de 2026, a qual prevê nominalmente o repasse de recursos à APAE, demonstrando a intenção legislativa específica de destinação dos recursos públicos à referida entidade, tendo em vista que este recurso é objeto da Emenda Parlamentar do Deputado Emidinho Madeira 202639760001. VALOR: R$ 100.000,00. Alterosa, 09 de junho de 2.026. Marcelo Nunes de Souza / Prefeito Municipal.

09/06/2026

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO do Processo Administrativo nº 08/2026 - Inexigibilidade de Chamamento Público. O Município de Alterosa, por intermédio de seu Prefeito Municipal, torna público, para os devidos fins, a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. OBJETO: Celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE ALTEROSA, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 21.407.275/0001-14, visando o custeio e manutenção para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à área Social, objeto da Emenda parlamentar 202639760001 do Deputado Emidinho Madeira, conforme descrições detalhadas plano de trabalho aprovado. Lei Municipal nº 2.502, de 27 de maio de 2026. JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade do chamamento público decorre do fato de que a parceria está expressamente autorizada pela Lei Municipal nº 2.502 de 27 de maio de 2026, a qual prevê nominalmente o repasse de recursos à entidade, demonstrando a intenção legislativa específica de destinação dos recursos públicos à referida entidade, tendo em vista que este recurso é objeto da Emenda Parlamentar do Deputado Emidinho Madeira 202639760001. VALOR: R$ 90.000,00. Alterosa, 09 de junho de 2.026. Marcelo Nunes de Souza / Prefeito Municipal.

10/06/2026

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO do Processo Administrativo nº 09/2026 - Inexigibilidade de Chamamento Público. O Município de Alterosa, por intermédio de seu Prefeito Municipal, torna público, para os devidos fins, a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. OBJETO: Celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil LAR SÃO VICENTE DE PAULO DO DISTRITO DIVINO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 25.657.669/0001-81, visando o custeio e manutenção para o desenvolvimento de ações e serviços relativos à área Social, objeto da Emenda parlamentar 202639760001 do Deputado Emidinho Madeira, conforme descrições detalhadas plano de trabalho aprovado. Lei Municipal nº 2.502, de 27 de maio de 2026. JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade do chamamento público decorre do fato de que a parceria está expressamente autorizada pela Lei Municipal nº 2.502 de 27 de maio de 2026, a qual prevê nominalmente o repasse de recursos à entidade, demonstrando a intenção legislativa específica de destinação dos recursos públicos à referida entidade, tendo em vista que este recurso é objeto da Emenda Parlamentar do Deputado Emidinho Madeira 202639760001. VALOR: R$ 50.000,00. Alterosa, 10 de junho de 2.026. Marcelo Nunes de Souza / Prefeito Municipal.

11/06/2026

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO do Processo Administrativo nº 10/2026 - Inexigibilidade de Chamamento Público. O Município de Alterosa, por intermédio de seu Prefeito Municipal, torna público, para os devidos fins, a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014. OBJETO: Celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil LAR SÃO VICENTE DE PAULO DO DISTRITO DIVINO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 25.657.669/0001-81, visando o custeio para pagamento de parte da folha de pagamento para manutenção e o desenvolvimento de ações e serviços socioassistenciais, conforme descrições detalhadas plano de trabalho aprovado. Lei Municipal nº 2.502, de 27 de maio de 2026. JUSTIFICATIVA: A inexigibilidade do chamamento público decorre do fato de que a parceria está expressamente autorizada pela Lei Municipal nº 2.502 de 27 de maio de 2026, a qual prevê nominalmente o repasse de recursos à entidade, demonstrando a intenção legislativa específica de destinação dos recursos públicos à referida entidade. VALOR: R$ 50.000,00. Alterosa, 11 de junho de 2.026. Marcelo Nunes de Souza / Prefeito Municipal.